Deliberação CBH/SMG 15/02

 

 

Cancela Contrato FEHIDRO 431/2002, indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2002) e dá outras providências.

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 12/01, artigo 4º- Projetos Priorizados, item 7, no qual a Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista é priorizada para o empreendimento “Projeto de Aterro Sanitário”, com R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais) valor global do empreendimento, R$ 7.460,00  (sete mil, quatrocentos e sessenta reais) contrapartida oferecida pelo tomador e R$ 29.840,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais) financiado a fundo perdido;

 

 

CONSIDERANDO o contrato FEHIDRO nº 431/2002 assinado em 05 de julho de 2002 e considerando que a liberação da primeira parcela do referido contrato ficou condicionada a aprovação do Agente Técnico CETESB;

 

 

CONSIDERANDO que em contato informal entre a diretoria do CBH/SMG, representante do Agente Técnico CETESB e representante da Prefeitura Municipal de São José da Bela chegou-se a conclusão que com o recurso financeiro já deliberado pelo CBH/SMG é possível executar a obra/serviço do Aterro Sanitário em Valas do município;

 

 

CONSIDERANDO o Ofício GP nº 149/2002 datado de 05 de dezembro de 2002, encaminhado à Secretaria Executiva do CBH/SMG solicitando a alteração da modalidade do empreendimento Aterro Sanitário de São José da Bela Vista de Projeto para obra/serviço;

 

 

CONSIDERANDO que a solicitação feita pela Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista não acarretará nenhum ônus ao CBH/SMG, já que o recurso já foi deliberado em exercício anterior;

 

 

CONSIDERANDO que Agente Técnico CETESB está de acordo com tal alteração.

 

 

 

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º Fica revogado o artigo 4º, item 7, da Deliberação CBH/SMG 12/01,  desonerando o orçamento de 2001 deste comitê em R$ 29.840,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais).

 

 

Artigo 2º Em decorrência do artigo 1º desta Deliberação, fica revogado o contrato FEHIDRO nº 431/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, originado através da Deliberação CBH/SMG 12/01.

 

 

Artigo 3º Transfere para o orçamento de 2002 do CBH/SMG a verba de R$ 29.840,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais) referida no artigo 1º desta Deliberação.

 

 

Artigo 4º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 3º desta Deliberação, o seguinte empreendimento obra/serviço, discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP):

 

  1. Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista (T), “Aterro Sanitário em Valas” (E), R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais) (VG), R$ 7.460,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais) (C), R$ 29.840,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta reais) (FP).

 

 

Artigo 5º Fica estipulado um prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos partir da data desta Deliberação para que a Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista apresente na Secretaria Executiva do CBH/SMG o projeto juntamente com as licenças necessárias para que o CBH/SMG possa enviá-lo ao Agente Técnico CETESB para análise.

 

 

Artigo 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

                                           

                                                        Franca, 13 de dezembro de 2002.

 

 

Agliberto Gonçalves

Presidente do CBH/SMG

 

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG